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Quando um idoso ou pessoa doente perde, ainda que parcialmente, a capacidade de cuidar da própria saúde e de tomar decisões conscientes, a família costuma enfrentar um problema recorrente: quem pode falar oficialmente por esse paciente?
É justamente nesse ponto que a curatela se torna fundamental.
A curatela não serve apenas para administrar bens. Ela é, sobretudo, um instrumento de proteção da saúde, permitindo que o familiar atue de forma legal, segura e eficaz junto ao sistema público e aos planos de saúde.
Sem a curatela, muitos familiares enfrentam recusas, atrasos e exigências burocráticas para acessar tratamentos. Com a curatela regularmente concedida pelo Judiciário, o curador passa a ter legitimidade jurídica plena para representar o doente.
Na prática, isso significa que o curador pode:
Solicitar medicamentos pelo SUS, inclusive de alto custo
Protocolar pedidos administrativos em secretarias de saúde
Autorizar consultas, exames, internações e procedimentos médicos
Atuar diretamente perante operadoras de plano de saúde
Contestar e reverter negativas de cobertura
Buscar tratamentos contínuos, terapias e acompanhamento multidisciplinar
Órgãos públicos, hospitais e operadoras costumam exigir comprovação formal da representação. O termo de curatela supre essa exigência e evita impasses que podem comprometer a saúde do paciente.
Muitos medicamentos essenciais, especialmente para doenças neurológicas, psiquiátricas ou degenerativas, só são fornecidos mediante requerimento formal. Com a curatela, o familiar pode representar o curatelado junto ao Sistema Único de Saúde, apresentar laudos médicos, receitas, exames e acompanhar todo o trâmite administrativo.
Quando o fornecimento é negado injustamente, o curador também pode buscar o Poder Judiciário, aumentando significativamente as chances de sucesso, já que atua com respaldo legal.
Nos planos de saúde, a curatela tem papel ainda mais estratégico. É comum que operadoras recusem procedimentos, medicamentos ou terapias sob alegações contratuais. O curador, devidamente nomeado, pode:
Assinar autorizações médicas
Solicitar reanálises administrativas
Exigir cumprimento do contrato
Ingressar com ações judiciais para garantir o tratamento
A experiência prática mostra que a curatela fortalece a posição da família, reduz discussões sobre legitimidade e acelera decisões, especialmente em casos urgentes.
Curatela não retira direitos — ela protege
Um equívoco comum é acreditar que a curatela “retira” direitos da pessoa doente. Na realidade, ocorre o oposto: ela organiza e viabiliza o exercício desses direitos, especialmente quando o próprio paciente já não consegue fazê-lo sozinho.
O curador atua sempre sob fiscalização judicial e deve agir exclusivamente em benefício do curatelado, garantindo dignidade, cuidado e acesso à saúde.
Cada curatela deve ser pensada de forma estratégica. Um pedido mal formulado pode limitar desnecessariamente a atuação do curador. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é essencial para:
Delimitar corretamente os poderes do curador na área da saúde
Evitar exigências excessivas do Judiciário
Facilitar o acesso a medicamentos e tratamentos
Dar segurança jurídica à família
Quando bem estruturada, a curatela deixa de ser apenas um processo judicial e se transforma em um instrumento concreto de cuidado, proteção e efetividade do direito à saúde.
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
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