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O que é necessário para solicitar a curatela de um idoso?

O que é necessário para solicitar a curatela de um idoso?

O que é necessário para solicitar a curatela de um idoso?

A solicitação de curatela de um idoso costuma surgir quando a família percebe que ele já não consegue, de forma segura e consciente, administrar seus próprios atos da vida civil, especialmente no que diz respeito à gestão financeira, à celebração de contratos ou à tomada de decisões relevantes. Trata-se de uma medida judicial sensível, que deve ser adotada com responsabilidade, técnica e respeito à dignidade da pessoa idosa.

O primeiro aspecto essencial para solicitar a curatela é a comprovação da incapacidade, ainda que parcial, do idoso. A curatela não se presume pela idade avançada. É indispensável demonstrar que existe uma limitação concreta, atual e relevante, normalmente relacionada a doenças neurodegenerativas, transtornos mentais, sequelas neurológicas ou outras condições que comprometam a capacidade de discernimento. Para isso, a documentação médica é elemento central do processo.

Laudos, atestados e relatórios médicos devem indicar o diagnóstico, preferencialmente com o respectivo CID, descrever o quadro clínico e apontar de que forma a condição afeta a autonomia do idoso. Quanto mais claro e objetivo for esse material, maior a segurança jurídica do pedido. Em muitos casos, o Judiciário também determina a realização de perícia médica judicial, justamente para avaliar a extensão da incapacidade e os limites adequados da curatela.

Além da prova médica, é necessário apresentar ao juízo a documentação pessoal do idoso e do requerente da curatela, bem como elementos que demonstrem o vínculo familiar ou a legitimidade para o pedido. Certidões de nascimento ou casamento, documentos de identidade e comprovantes de residência costumam ser exigidos. Também é importante contextualizar a situação familiar, indicando quem já auxilia o idoso no dia a dia e como se dá a rede de apoio existente.

Outro ponto relevante para solicitar a curatela de um idoso é a demonstração da necessidade prática da medida. O Judiciário avalia se há risco patrimonial, possibilidade de prejuízos financeiros, contratação de empréstimos abusivos, dificuldades no pagamento de despesas essenciais ou exposição a terceiros mal-intencionados. A curatela deve ser justificada pela proteção efetiva da pessoa, e não por mera conveniência familiar.

Em situações de urgência, como bloqueio de contas, necessidade de administrar benefícios previdenciários ou evitar danos imediatos ao patrimônio, é possível requerer a curatela provisória, mediante pedido de tutela de urgência. Nesses casos, a fundamentação jurídica deve ser ainda mais cuidadosa, demonstrando o perigo de dano e a probabilidade do direito, sempre com base em elementos concretos.

A escolha do curador também é etapa fundamental no pedido de curatela. O juiz analisará quem possui melhores condições de exercer a função, levando em conta a relação de confiança com o idoso, a capacidade de administrar bens e a inexistência de conflitos de interesse. O curador assume deveres legais relevantes, inclusive a obrigação de prestar contas ao Judiciário, o que reforça a necessidade de orientação jurídica adequada desde o início.

É importante destacar que a curatela do idoso deve ser limitada ao estritamente necessário. A legislação atual privilegia a preservação da autonomia e da dignidade da pessoa, restringindo apenas os atos que o idoso não consegue praticar de forma consciente. Pedidos genéricos ou excessivamente amplos podem ser reduzidos pelo juiz ou até indeferidos, o que demonstra a importância de uma atuação técnica e responsável.

Por fim, solicitar a curatela de um idoso exige acompanhamento jurídico especializado. O advogado atua não apenas na elaboração da petição inicial, mas também na organização da documentação, na definição dos limites da curatela, no acompanhamento da perícia judicial e na orientação contínua do curador ao longo do processo. A curatela não é um ato isolado, mas uma relação jurídica que se estende no tempo.

Quando bem estruturada, a curatela cumpre sua finalidade principal: proteger o idoso, garantir segurança jurídica à família e assegurar que as decisões relevantes sejam tomadas no melhor interesse da pessoa vulnerável, com respeito à lei e à dignidade humana.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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