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Por que o curador não precisa morar junto com o curatelado.

Por que o curador não precisa morar junto com o curatelado.

Por que o curador não precisa morar junto com o curatelado.

A curatela existe para proteger interesses patrimoniais e, quando necessário, apoiar atos da vida civil de pessoas que, por motivo de saúde ou deficiência, têm sua capacidade de agir limitada por decisão judicial. A legislação brasileira estabelece que a curatela é medida extraordinária, proporcional e pelo menor tempo possível, devendo recair apenas sobre os atos em que houver efetiva necessidade. Em nenhum momento a lei impõe a coabitação entre curador e curatelado como requisito para o exercício regular da curatela. O que a lei exige é zelo, diligência, transparência e prestação de contas, além do cumprimento fiel dos limites e deveres definidos na sentença.

Quando o juiz nomeia um curador, ele define o escopo da curatela: se é patrimonial, pessoal e/ou parcial, e pode fixar obrigações como apresentação periódica de relatórios e contas. Essas tarefas podem ser desempenhadas com o curador residindo em endereço diverso, desde que haja organização e controle: visitas regulares, acompanhamento de consultas e rotinas de saúde, administração responsável de rendimentos, pagamento de despesas, guarda de documentos, contratação de cuidadores e serviços de apoio quando necessário. A tecnologia ajuda: lembretes de medicação, controle financeiro digital, relatórios médicos compartilhados e videochamadas fortalecem o acompanhamento à distância sem sacrificar a autonomia do curatelado.

Há situações em que morar junto pode ser conveniente — por exemplo, em quadros de dependência intensa para atividades básicas do dia a dia. Ainda assim, não é uma obrigação jurídica: muitas famílias estruturam uma rede de apoio eficiente com profissionais de cuidado, parentes próximos em regime de revezamento e supervisão do curador sobre finanças e decisões relevantes. Em curatelas parciais ou quando o curatelado mantém boa autonomia, a coabitação costuma ser até desaconselhável, pois pode gerar dependência desnecessária e conflitos, contrariando o espírito da LBI de preservar ao máximo a autonomia e as escolhas da pessoa.

Do ponto de vista prático, o que os juízes observam é se o curador cumpre as finalidades da curatela: proteger patrimônio, assegurar que o curatelado receba cuidados adequados, respeitar preferências e direitos, e prestar contas quando determinado. Se esses objetivos estão sendo atendidos, não há qualquer prejuízo — nem legal, nem fático — em o curador residir em outro endereço. Ao contrário, é comum encontrarmos arranjos em que o curatelado permanece em sua própria casa, com rotina preservada, enquanto o curador coordena finanças, acompanha decisões e comparece aos atos necessários, sempre documentando tudo.

Em síntese: não há necessidade legal de o curador morar com o curatelado. O que a lei e os tribunais exigem é responsabilidade, controle, registro dos atos e respeito aos limites fixados na sentença, alinhados ao princípio da menor intervenção. Quando estruturamos um bom plano de cuidados — com agenda de visitas, profissionais de apoio, controles financeiros e comunicação clara entre familiares — conseguimos conciliar proteção jurídica, eficiência prática e, sobretudo, a dignidade e autonomia do curatelado. Se desejarem, nós podemos ajudar a desenhar esse plano de acompanhamento e a ajustar a curatela (parcial ou ampliada) conforme a realidade da família, sempre com segurança jurídica.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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