Conteúdos e materiais
Entenda como funciona a curatela de idosos e o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre os direitos e garantias legais.
A curatela de idosos é um tema cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras. Com o aumento da expectativa de vida e os desafios da saúde na terceira idade, muitas vezes é necessário buscar apoio jurídico para garantir a proteção de quem já não consegue gerir sozinho seus atos da vida civil.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a curatela, quando ela é necessária e qual a relação direta com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trouxe importantes mudanças para a proteção e autonomia de idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A curatela é uma medida judicial que tem como objetivo proteger pessoas que não possuem plena capacidade para administrar seus próprios bens ou tomar determinadas decisões. No caso dos idosos, ela é indicada principalmente quando há doenças como Alzheimer, Parkinson, demências ou outras condições que comprometam a autonomia.
O curador, nomeado pelo juiz, passa a ter a responsabilidade de representar o idoso em atos financeiros, patrimoniais e negociais, garantindo que seus interesses sejam preservados.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe uma visão moderna e inclusiva ao tratar da capacidade civil. Antes, a interdição podia significar a perda quase total da autonomia da pessoa. Após o Estatuto, a regra é a manutenção da autonomia, sendo a curatela:
Excepcional: aplicada apenas quando realmente necessária;
Proporcional: limitada às áreas em que o idoso não consegue se proteger sozinho;
Temporária: pode ser revista conforme a evolução da condição de saúde.
Ou seja, a deficiência ou a idade avançada não significam incapacidade automática. O Estatuto reforça a ideia de que a pessoa deve ter sua dignidade e liberdade respeitadas, mesmo quando precisa de apoio jurídico.
Mesmo quando submetido à curatela, o idoso mantém diversos direitos fundamentais, como:
direito ao voto;
direito de casar ou constituir união estável;
direito à convivência familiar e comunitária;
direito de decidir sobre sua saúde, quando possível;
direito à dignidade e ao respeito à sua individualidade.
A curatela, portanto, não é sinônimo de exclusão, mas sim uma ferramenta de proteção e cuidado.
A curatela de idosos é um recurso essencial para garantir segurança jurídica, proteção patrimonial e dignidade àqueles que já não conseguem cuidar sozinhos dos próprios interesses.
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deixou de ser uma medida de interdição ampla e passou a ser uma solução limitada e proporcional, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.
Se você tem um familiar nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para compreender qual modelo de curatela se aplica ao caso e quais documentos são necessários para o processo.
Precisa de ajuda para solicitar a curatela de um idoso da sua família? Entre em contato e fale com um advogado especialista.
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
Veja o Feedback de nossos clientes