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Demência em idosos: quando a curatela se torna necessária?

Demência em idosos: quando a curatela se torna necessária?

Demência em idosos: quando a curatela se torna necessária?

O Brasil está envelhecendo — e com isso surgem novos desafios jurídicos e familiares. Um dos mais relevantes envolve a proteção de idosos diagnosticados com demência.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 8,5% da população com mais de 60 anos convive com algum tipo de demência, o que representa aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros. A projeção é ainda mais preocupante: até 2050, esse número pode chegar a 5,7 milhões de pessoas.

Diante desse cenário, cresce também a busca por informações sobre um instrumento jurídico essencial: a curatela.

Neste artigo, você vai entender quando a curatela é necessária, como ela funciona e quais são os cuidados jurídicos envolvidos.

O que é demência e como ela afeta a capacidade civil?

A demência não é uma doença única, mas um conjunto de sintomas que afetam funções cognitivas, como:

• memória

• raciocínio

• linguagem

• tomada de decisões

Doenças como Alzheimer, demência vascular e outras condições neurodegenerativas podem comprometer progressivamente a autonomia do idoso.

Com o avanço do quadro, é comum que a pessoa passe a ter dificuldades para:

• administrar seu patrimônio

• compreender contratos

• tomar decisões médicas

• exercer atos da vida civil de forma consciente

É nesse momento que surge a necessidade de proteção jurídica.

Quando a curatela é indicada para idosos com demência?

A curatela é uma medida judicial prevista no Código Civil e regulamentada também pela Lei Brasileira de Inclusão. Ela tem como objetivo proteger pessoas que não possuem plena capacidade de exercer seus direitos.

No caso da demência, a curatela pode ser necessária quando há:

• diagnóstico médico com indicação de incapacidade

• prejuízo na tomada de decisões

• risco patrimonial ou pessoal

• ausência de condições de autogestão

Importante destacar: a curatela não é automática com o diagnóstico de demência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

A curatela retira todos os direitos do idoso?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes — e também um dos maiores mitos.

A legislação brasileira adota o princípio da curatela como medida excepcional e proporcional, ou seja:

• ela deve ser limitada ao necessário

• preservar ao máximo a autonomia da pessoa

• respeitar sua dignidade

Na prática, isso significa que o juiz pode restringir apenas determinados atos, como:

• movimentação financeira

• assinatura de contratos

• administração de bens

Enquanto outros direitos permanecem preservados, sempre que possível.

Quem pode pedir a curatela de um idoso com demência?

O pedido pode ser feito por:

• cônjuge ou companheiro

• filhos

• familiares próximos

• Ministério Público (em alguns casos)

O processo judicial exige prova robusta da incapacidade, especialmente:

• laudo médico detalhado (com CID)

• documentos pessoais

• informações sobre a situação do idoso

Além disso, o juiz pode determinar perícia médica judicial e ouvir o próprio idoso, sempre que possível.

Curatela provisória: uma solução urgente

Em muitos casos, a família enfrenta situações urgentes, como:

• necessidade de internação

• bloqueio de contas

• assinatura de documentos médicos

• regularização de benefícios

Nessas situações, é possível pedir a chamada curatela provisória, que pode ser concedida rapidamente pelo juiz.

Essa medida evita que o idoso fique desassistido enquanto o processo principal tramita.

Quais são os riscos de não regularizar a situação?

A ausência de curatela em casos de demência pode gerar sérios problemas, como:

• impossibilidade de movimentar contas bancárias

• dificuldade para autorizar tratamentos médicos

• risco de fraudes ou prejuízos patrimoniais

• conflitos familiares

Além disso, sem representação legal, o idoso pode ficar completamente desamparado juridicamente.

Demência e curatela: um tema que só tende a crescer

Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento expressivo dos casos de demência, a curatela se torna cada vez mais relevante.

Mais do que um instrumento jurídico, ela é uma forma de proteção e cuidado, garantindo que o idoso tenha seus direitos preservados e sua dignidade respeitada.

Precisa de orientação sobre curatela?

Se você tem um familiar com diagnóstico de demência e está em dúvida sobre a necessidade de curatela, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Cada caso exige uma análise individual, com atenção aos aspectos médicos, familiares e patrimoniais envolvidos.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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