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A curatela de idosos é um instrumento jurídico que busca proteger pessoas que, em razão de idade avançada, enfermidade ou deficiência, não possuem plena capacidade de gerir seus próprios bens e tomar determinadas decisões. Nesse contexto, o curador assume a responsabilidade de administrar o patrimônio e cuidar dos interesses do idoso.
Mas junto dessa função surge um dever muito importante: a prestação de contas.
A prestação de contas é o mecanismo pelo qual o curador demonstra ao Poder Judiciário como está administrando os bens e recursos financeiros do idoso sob sua responsabilidade. Ela é obrigatória e serve para garantir a transparência e a proteção do patrimônio do curatelado.
De acordo com as normas processuais brasileiras, a prestação de contas na curatela deve ser feita anualmente. Isso significa que, pelo menos uma vez por ano, o curador deve apresentar ao juiz:
Comprovantes de rendimentos (aposentadorias, pensões, aluguéis, etc.);
Relatórios de gastos realizados em benefício do idoso (remédios, consultas médicas, cuidadores, despesas de moradia, entre outros);
Extratos bancários e comprovantes de movimentação financeira.
Essa formalidade é essencial para garantir que os recursos estão sendo aplicados de forma correta, sempre em prol do bem-estar do idoso.
Após a entrega da prestação de contas, os documentos apresentados pelo curador não são avaliados apenas pelo juiz. O Ministério Público também atua no processo, analisando as informações e verificando se houve irregularidades.
Essa dupla fiscalização existe porque a curatela envolve direitos de uma pessoa em situação de vulnerabilidade, e o sistema jurídico busca assegurar que ela esteja realmente sendo protegida.
A decisão final é do juiz
Depois da manifestação do Ministério Público, o juiz proferirá uma sentença:
Aprovação das contas: se tudo estiver em ordem, o juiz declara que a prestação foi regular.
Determinação de ajustes: caso faltem documentos ou explicações, o curador pode ser intimado a complementar as informações.
Responsabilização: em situações de má administração ou desvio de recursos, o curador pode ser responsabilizado civil e até criminalmente.
A prestação de contas anual tem três grandes objetivos:
Proteger o idoso – garantindo que seus recursos sejam usados exclusivamente em seu benefício.
Dar segurança jurídica ao curador – evitando questionamentos futuros sobre sua administração.
Promover transparência – reforçando que a curatela é uma medida de proteção, e não de aproveitamento indevido do patrimônio do idoso.
A prestação de contas na curatela de idosos é uma obrigação legal que deve ser levada a sério. Ela deve ser realizada anualmente, analisada pelo Ministério Público e, por fim, julgada pelo juiz responsável pelo processo.
Para os familiares, compreender esse procedimento é fundamental para evitar problemas jurídicos e garantir que o idoso receba todos os cuidados e proteção que merece.
Se você está passando por um processo de curatela ou precisa de orientação sobre como apresentar corretamente a prestação de contas, o ideal é contar com apoio jurídico especializado, que conduza o processo com segurança e transparência.
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
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