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Quem Pode Ser Nomeado Curador? Entenda as Regras da Curatela de Idosos no Brasil

Quem Pode Ser Nomeado Curador? Entenda as Regras da Curatela de Idosos no Brasil

Quem Pode Ser Nomeado Curador? Entenda as Regras da Curatela de Idosos no Brasil

A curatela de idosos é uma medida legal que visa proteger pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não conseguem gerir seus próprios atos da vida civil. Uma das dúvidas mais frequentes é: quem pode ser nomeado curador? Neste post, vamos esclarecer essa questão com base na legislação brasileira e nas práticas mais comuns nos processos judiciais de curatela.

O que é a curatela?

A curatela é um instrumento previsto no Código Civil que visa proteger os interesses de pessoas que não possuem plena capacidade de autodeterminação, seja por questões de saúde mental, física ou intelectual. No caso de idosos, é comum que doenças como Alzheimer, demência senil ou outras condições neurológicas levem à necessidade de curatela.

Quem pode ser curador?

De acordo com o art. 1.775 do Código Civil, a curatela deve ser atribuída preferencialmente a alguém próximo ao curatelado. A lei estabelece a seguinte ordem de preferência:

●Cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato;

●Pais;

●Descendentes, nessa ordem: filhos, netos etc.;

●Colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, até o quarto grau;

●Pessoa idônea, quando não houver familiares disponíveis ou aptos.

Vale ressaltar que essa ordem pode ser modificada pelo juiz, sempre com base no melhor interesse do curatelado. Por exemplo, se o cônjuge for idoso e também apresentar limitações, pode-se nomear um filho como curador, desde que comprove idoneidade e vínculo afetivo.

Requisitos para ser nomeado curador

Além do vínculo familiar, a pessoa nomeada como curador deve:

●Ser maior de idade;

●Estar em pleno gozo das suas faculdades mentais;

●Ter conduta ilibada;

●Demonstrar capacidade para administrar bens e cuidar do curatelado.

O juiz pode exigir documentos e prova de idoneidade, como certidões negativas e até entrevistas sociais. Em alguns casos, pode ser determinada a nomeação de curador profissional (um terceiro imparcial), especialmente quando há conflito entre familiares ou suspeitas de má administração.

O que faz o curador?

O curador é responsável por:

●Representar o curatelado em atos patrimoniais;

●Administrar bens e rendimentos;

●Prestar contas ao juízo periodicamente;

●Zelar pelo bem-estar e saúde do curatelado;

●Solicitar autorizações judiciais quando necessário (venda de bens, movimentação de contas etc.).

Importante: a curatela não retira todos os direitos do curatelado. Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando, sempre que possível, a autonomia da pessoa.

O juiz pode negar a nomeação de um familiar?

Sim. Se o familiar indicado não demonstrar condições de exercer a curatela com responsabilidade e transparência, o juiz pode recusar sua nomeação e escolher outro parente ou mesmo um terceiro. O principal critério é o melhor interesse do curatelado.

Dúvidas frequentes sobre nomeação de curador

1. Irmãos podem ser curadores?

Sim, especialmente quando não há cônjuge, companheiro ou descendentes aptos. A nomeação de irmãos é bastante comum.

2. Curador pode receber remuneração?

Em regra, não. Mas o juiz pode fixar uma remuneração quando o curador não for parente, ou se houver complexidade na administração do patrimônio.

3. Pode haver mais de um curador?

Sim, é possível nomear curador principal e curador auxiliar, especialmente quando a gestão exige divisão de responsabilidades.

Considerações finais

A escolha do curador é uma etapa essencial no processo de curatela de idosos, e deve ser feita com cuidado, responsabilidade e empatia. Se você está passando por esse processo ou deseja saber mais, procure orientação jurídica especializada para garantir a proteção integral da pessoa idosa.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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