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A curatela de idosos é uma medida judicial que visa proteger pessoas que, em razão de enfermidade, deficiência ou outra causa que comprometa sua autonomia, necessitam de apoio para a gestão de seus interesses. No entanto, essa medida não é necessariamente permanente. A depender da evolução do quadro da pessoa curatelada, é possível pedir a revisão ou revogação da curatela.
A possibilidade de levantamento da curatela está expressamente prevista no art. 756 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
§1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
§2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.
§3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, §3º, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.
Portanto, se a condição de saúde ou a limitação que motivou a curatela deixar de existir, é possível pedir sua revogação judicial, com base em laudos médicos e perícia especializada. O juiz poderá ainda designar audiência para apurar se a pessoa está, de fato, apta a retomar sua plena capacidade civil.
A curatela pode ser encerrada, por exemplo, quando:
Há melhora do estado de saúde físico ou mental do curatelado;
Novos exames ou tratamentos demonstram que a pessoa possui capacidade para gerir sua vida e seus bens;
A medida mostra-se desnecessária diante da autonomia e discernimento da pessoa.
Sim, mas poderá ser retomada se, futuramente, a situação de incapacidade retornar. O sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a proteção com o respeito à autonomia da pessoa. A curatela deve durar apenas enquanto for necessária, não podendo ser usada como instrumento de restrição indevida.
Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda, saiba que é possível contar com orientação jurídica especializada. Nosso escritório possui experiência em ações de curatela e pode auxiliar em todas as etapas do processo. Entre em contato e agende uma consulta para garantir a proteção e os direitos de quem você ama.
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
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