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Cirurgia Bariátrica e Reparadora


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Cirurgia Bariátrica e Reparadora

Negativa de cirurgia bariátrica ou cirurgia reparadora pelo plano de saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para o tratamento da obesidade grave e de doenças associadas, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, problemas articulares, doenças cardiovasculares e outras condições que comprometem a saúde do paciente.

Além da cirurgia bariátrica, também podem surgir negativas relacionadas às cirurgias reparadoras pós-bariátricas, como abdominoplastia, mamoplastia, dermolipectomia, retirada de excesso de pele e outros procedimentos indicados para corrigir consequências físicas relevantes do emagrecimento acentuado.

Embora os planos de saúde muitas vezes tratem a cirurgia reparadora como procedimento meramente estético, em diversos casos ela possui finalidade funcional, reparadora e terapêutica, especialmente quando há excesso de pele, assaduras recorrentes, infecções, dores, limitação de movimentos, prejuízo à higiene, alterações dermatológicas ou impacto significativo na qualidade de vida do paciente.

Mesmo diante de indicação médica, alguns planos de saúde negam a cobertura da cirurgia bariátrica ou da cirurgia reparadora com base em carência, ausência de preenchimento de critérios internos, exclusão contratual, falta de documentos, caráter estético do procedimento ou exigência de avaliações adicionais.

A atuação jurídica nesses casos envolve a análise da prescrição médica, dos exames, do histórico clínico, da negativa apresentada pelo plano e dos requisitos contratuais. Havendo recusa indevida, é possível ajuizar ação judicial para buscar a autorização da cirurgia.

Em casos urgentes ou quando há risco de agravamento da saúde, o pedido pode ser feito com liminar, para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar o procedimento em prazo determinado 

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Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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