Cancelamento Indevido
Cancelamento indevido do plano de saúde
O cancelamento indevido ocorre quando o plano de saúde é encerrado de forma irregular, sem comunicação adequada, sem justificativa válida ou em momento de vulnerabilidade do consumidor.
Essa situação pode acontecer em planos individuais, familiares, coletivos por adesão ou empresariais, especialmente em casos de inadimplência controvertida, rescisão unilateral, exclusão de dependente, encerramento de contrato coletivo ou cancelamento durante tratamento médico.
O cancelamento é ainda mais grave quando ocorre durante internação, tratamento oncológico, tratamento contínuo, gestação, acompanhamento de doença grave ou necessidade de procedimento urgente.
A atuação jurídica busca verificar se a operadora respeitou as regras legais e contratuais, se houve notificação prévia válida, se o consumidor teve oportunidade de regularização e se o cancelamento colocou em risco a continuidade do tratamento.
Quando há irregularidade, é possível ajuizar ação judicial para restabelecer o plano de saúde, impedir a interrupção da assistência médica e preservar a continuidade do tratamento.