Limitação de Tratamentos
Limitação indevida de sessões, terapias e tratamentos contínuos
A limitação indevida ocorre quando o plano de saúde restringe a quantidade de sessões, terapias ou tratamentos necessários ao paciente, mesmo diante de indicação médica para continuidade do acompanhamento.
Isso pode ocorrer em tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional, reabilitação, acompanhamento multidisciplinar, terapias para pessoas com deficiência, tratamentos pós-operatórios, home care e outras modalidades de cuidado contínuo.
Muitas vezes, a operadora autoriza apenas um número reduzido de sessões ou impõe limites genéricos que não consideram a situação clínica individual do paciente.
Quando há relatório médico indicando a necessidade do tratamento, a limitação imposta pelo plano pode ser considerada abusiva, principalmente se comprometer a recuperação, a estabilidade clínica ou a evolução terapêutica do paciente.
A ação judicial pode buscar a continuidade das sessões, a ampliação da cobertura, o afastamento de limites indevidos e a garantia do tratamento conforme a prescrição médica. Em casos urgentes, também é possível formular pedido de liminar para evitar a interrupção da assistência.