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O que caracteriza a necessidade de curatela?

O que caracteriza a necessidade de curatela?

O que caracteriza a necessidade de curatela?

A curatela é uma medida de proteção jurídica que tem como principal objetivo resguardar os direitos e interesses de pessoas que, por alguma razão, não conseguem exercer plenamente os atos da vida civil. Mas, afinal, o que realmente caracteriza a necessidade de curatela? Neste artigo, vamos esclarecer os principais aspectos legais e práticos que justificam a nomeação de um curador.

O que é curatela?

A curatela é uma medida prevista no Código Civil brasileiro e regulamentada também pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ela é uma forma de assistência parcial, diferente da antiga interdição ampla, que muitas vezes suprimia de forma indevida os direitos da pessoa vulnerável.

A curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses, especialmente os de ordem patrimonial e negocial, em virtude de causas permanentes ou transitórias.

Quando a curatela é necessária?

A necessidade de curatela é caracterizada por fatores objetivos e subjetivos que demonstram a incapacidade de a pessoa exercer plenamente sua autonomia civil. Entre os principais critérios legais e sociais que podem indicar essa necessidade, destacam-se:

Comprometimento mental ou intelectual

Indivíduos com deficiência intelectual, transtornos mentais graves (como esquizofrenia ou Alzheimer em estágio avançado), ou comprometimento cognitivo severo podem ser submetidos à curatela, desde que haja comprovação médica da incapacidade.

Prejuízo na gestão de bens e interesses

A curatela é justificada quando o curatelado não consegue administrar seu patrimônio, realizar contratos, movimentar contas ou tomar decisões financeiras com responsabilidade. Casos de vulnerabilidade financeira, com histórico de golpes ou manipulação, também podem reforçar essa necessidade.

Laudo médico com CID

Um dos documentos fundamentais no processo de curatela é o atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID), que deve descrever o quadro clínico da pessoa e atestar a incapacidade total ou parcial de autodeterminação.

Análise do contexto social e familiar

O juiz avaliará não apenas laudos médicos, mas também relatórios sociais, depoimentos de testemunhas e a estrutura familiar e afetiva disponível para dar suporte ao curatelado. A ausência de rede de apoio também pode pesar na decisão.

Finalidade exclusivamente patrimonial

De acordo com o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela não alcança direitos existenciais, como votar, casar, ou decidir sobre o próprio corpo. Seu foco deve ser proteger os aspectos financeiros e negociais, respeitando a dignidade da pessoa.

Quem pode ser curador?

O Código Civil (art. 1.775) prevê que, em regra, o cônjuge ou companheiro tem preferência para assumir a curatela. Na ausência destes, são considerados os pais, filhos ou irmãos. O juiz pode nomear um terceiro de confiança quando os familiares não estão aptos ou disponíveis.

Conclusão

A necessidade de curatela deve ser analisada com cautela, respeito e sensibilidade. Não se trata de retirar direitos, mas sim de garantir proteção e dignidade a quem mais precisa. Sempre que houver dúvida sobre a capacidade de alguém administrar sua própria vida civil, é recomendável buscar orientação jurídica e médica especializada.

Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda, saiba que é possível contar com orientação jurídica especializada. Nosso escritório possui experiência em ações de curatela e pode auxiliar em todas as etapas do processo. Entre em contato e agende uma consulta para garantir a proteção e os direitos de quem você ama.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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