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Plano de saúde negou medicamento de alto custo para câncer? Saiba quando a negativa é abusiva e como a Justiça pode obrigar o fornecimento por liminar.
Plano de saúde pode negar medicamento de alto custo para câncer?
A negativa de medicamentos de alto custo para tratamento oncológico é uma situação cada vez mais comum enfrentada por pacientes com câncer. Muitas operadoras de plano de saúde recusam o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol da ANS, que é de uso domiciliar, que possui alto custo ou que a indicação médica seria “off-label”, ou seja, fora da bula.
No entanto, quando há *prescrição médica fundamentada, registro do medicamento na **Anvisa* e indicação para o tratamento do paciente, a negativa pode ser considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o plano de saúde não pode recusar o custeio de medicamento registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label ou porque a operadora discorda da conduta médica indicada ao paciente.
Em casos de câncer, a urgência é ainda maior. O atraso no início ou na continuidade do tratamento pode comprometer a resposta terapêutica, agravar o quadro clínico e colocar a vida do paciente em risco.
Por que os planos de saúde negam medicamentos oncológicos?
As justificativas mais utilizadas pelas operadoras são:
1. Medicamento não previsto no rol da ANS;
2. Medicamento de uso domiciliar;
3. Alto custo do tratamento;
4. Indicação off-label;
5. Suposta ausência de cobertura contratual;
6. Necessidade de tentativa prévia de outros tratamentos.
Embora essas justificativas sejam frequentes, elas não podem se sobrepor à necessidade médica do paciente. O plano de saúde não pode substituir a decisão do médico assistente, que é quem acompanha o caso, conhece o diagnóstico, avalia os riscos e define a melhor estratégia terapêutica.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece regras de cobertura assistencial, inclusive para tratamentos relacionados ao câncer. Além disso, a ANS mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como referência de cobertura obrigatória mínima.
Medicamento oncológico fora do rol da ANS pode ser coberto?
Sim. A ausência de determinado medicamento no rol da ANS não significa, automaticamente, que o plano pode negar o tratamento.
A jurisprudência tem reconhecido que, havendo prescrição médica, necessidade comprovada e medicamento registrado na Anvisa, a negativa pode ser abusiva, especialmente quando o tratamento é essencial para preservar a vida e a saúde do paciente.
O STJ possui entendimento de que o plano não é obrigado a fornecer medicamento *sem registro na Anvisa*, conforme o Tema 990. Porém, quando o medicamento possui registro sanitário e foi prescrito pelo médico, a recusa baseada apenas em ausência no rol, uso off-label ou alto custo pode ser questionada judicialmente.
A Justiça pode obrigar o plano de saúde a fornecer medicamento de alto custo?
Sim. Em muitos casos, é possível ingressar com uma *ação judicial com pedido de liminar* para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento com urgência.
A liminar é uma decisão concedida no início do processo, antes da sentença final, quando o juiz verifica a urgência do caso e a probabilidade do direito do paciente. Em situações oncológicas, esse pedido costuma ser analisado com prioridade, pois o atraso no tratamento pode causar dano grave ou irreversível.
Quando deferida, a decisão pode determinar que o plano forneça o medicamento em prazo curto, sob pena de multa diária.
Quais documentos são necessários para entrar com ação contra o plano?
Para aumentar as chances de concessão da liminar, é importante reunir:
* Relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID, histórico do tratamento e justificativa da necessidade do medicamento;
* Prescrição médica atualizada;
* Negativa formal do plano de saúde, preferencialmente por escrito;
* Exames e laudos que comprovem a doença;
* Carteirinha do plano de saúde;
* Contrato ou comprovantes de pagamento do plano, se disponíveis;
* Documentos pessoais do paciente.
A negativa por escrito é muito importante, pois demonstra claramente o motivo usado pela operadora para recusar o tratamento.
O plano pode negar medicamento porque é caro?
Não. O alto custo do medicamento, por si só, não autoriza a negativa.
O objetivo do plano de saúde é justamente garantir assistência ao beneficiário em momentos de necessidade médica. Quando o paciente recebe diagnóstico de câncer e o médico prescreve determinado medicamento como essencial ao tratamento, a operadora não pode negar a cobertura apenas porque o tratamento é caro.
A discussão judicial, nesses casos, costuma se concentrar na abusividade da negativa, na urgência do tratamento e no risco à saúde do paciente.
E se o medicamento for de uso oral ou domiciliar?
Medicamentos oncológicos de uso oral ou domiciliar também podem ter cobertura obrigatória, dependendo do caso. Muitos tratamentos contra o câncer atualmente são realizados fora do ambiente hospitalar, por meio de medicamentos orais, terapias-alvo e imunoterapias.
O fato de o medicamento ser administrado em casa não significa que ele deixa de fazer parte do tratamento oncológico. O que deve prevalecer é a finalidade terapêutica, a prescrição médica e a necessidade clínica do paciente.
O que fazer se o plano de saúde negar medicamento para câncer?
Ao receber a negativa, o paciente ou familiar deve agir rapidamente:
1. Solicite a negativa por escrito ao plano de saúde;
2. Peça ao médico um relatório completo, explicando a urgência e a necessidade do medicamento;
3. Reúna exames, laudos e documentos do plano;
4. Procure orientação jurídica especializada em Direito da Saúde;
5. Avalie o ingresso de ação judicial com pedido de liminar.
Em casos urgentes, a via judicial pode ser o caminho mais eficaz para garantir o início ou a continuidade do tratamento.
Conclusão: o paciente oncológico não precisa aceitar a negativa do plano
A negativa de medicamento de alto custo para tratamento oncológico pode ser abusiva, especialmente quando existe prescrição médica fundamentada, urgência no tratamento e registro do medicamento na Anvisa.
O paciente com câncer não deve ficar sem tratamento por decisão administrativa da operadora. A Justiça tem dado respaldo aos usuários de planos de saúde para garantir medicamentos essenciais, inclusive de alto custo, quando demonstrada a necessidade médica.
mais de 10 anos de experiência em direito da saúde, ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Direito da Saúde, Curatela e Interdição em Porto Alegre
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