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Quem Pode Ser o Curador de uma Pessoa Idosa? Saiba Quem Pode Assumir a Curatela e se o Curador Pode Ser Remunerado

Quem Pode Ser o Curador de uma Pessoa Idosa? Saiba Quem Pode Assumir a Curatela e se o Curador Pode Ser Remunerado

Quem Pode Ser o Curador de uma Pessoa Idosa? Saiba Quem Pode Assumir a Curatela e se o Curador Pode Ser Remunerado

Curatela de Idosos: Entenda Quem Pode Ser Nomeado Curador

A curatela de idosos é uma medida de proteção prevista na legislação brasileira, destinada a amparar pessoas que, por motivo de doença, deficiência ou limitações cognitivas, não possuem plena capacidade para administrar seus próprios atos da vida civil, especialmente no que se refere à gestão patrimonial e financeira.

O processo de curatela visa assegurar proteção e segurança ao idoso, garantindo que uma pessoa de confiança administre seus bens, cuide dos seus interesses financeiros e zele pelo seu bem-estar, sempre sob fiscalização do Poder Judiciário.

O Que Diz a Lei Sobre Quem Pode Ser o Curador?

A nomeação do curador segue os critérios estabelecidos no artigo 1.775 do Código Civil, que determina uma ordem de preferência na escolha de quem irá exercer a curatela, sempre considerando o melhor interesse do idoso.

✅ A ordem legal de preferência para curador é a seguinte:

1. Cônjuge ou companheiro(a), desde que convivente com o idoso;

2. Pais ou filhos;

3. Demais parentes próximos, como irmãos, netos, sobrinhos;

Na falta dessas pessoas, o juiz poderá nomear alguém de confiança da família ou, se necessário, um curador profissional.

Apesar dessa ordem legal, o juiz pode nomear outro curador se entender que isso melhor atende aos interesses do idoso, considerando fatores como afinidade, convivência, idoneidade e disponibilidade.

O Curador Pode Ser Remunerado?

Sim, o curador de idosos pode ser remunerado, desde que haja autorização judicial. Essa possibilidade está prevista nos artigos 1.752 e 1.774 do Código Civil, que permitem ao juiz fixar um valor mensal de remuneração, levando em conta:

O trabalho exigido;

As responsabilidades assumidas;

A administração dos bens do idoso.

O artigo 1.752 garante que o responsável pela administração dos bens — seja tutor ou curador — tem direito a uma remuneração proporcional ao trabalho prestado. Já o artigo 1.774 prevê que as regras da tutela também se aplicam à curatela de idosos, no que forem compatíveis.

Na prática, isso significa que, quando a curatela exige tempo, esforço e dedicação — como pagamento de contas, gestão de aposentadorias, administração de imóveis, acompanhamento de questões bancárias e tributárias — o curador pode receber um valor mensal fixado pelo juiz como forma de compensação por esse trabalho.

Quais São as Responsabilidades do Curador de Idosos?

A curatela de idosos é um encargo de elevada responsabilidade, focado na proteção patrimonial e civil da pessoa idosa. O curador deve zelar pelos bens e interesses financeiros do idoso, sem interferir diretamente em aspectos pessoais, salvo se houver autorização judicial específica.

Entre as principais obrigações do curador estão:

Administrar os bens, rendimentos e despesas do idoso;

Realizar pagamentos de contas, impostos, despesas médicas e de manutenção;

Gerenciar aposentadorias, pensões e outras fontes de renda;

Representar o idoso em atos civis, bancários e administrativos;

Prestar contas sempre que for exigido pelo Poder Judiciário.

Quando é Necessária a Curatela de Idosos?

A curatela de idosos é indicada quando a pessoa idosa apresenta incapacidade para administrar seus próprios atos civis, comprovada por atestado médico com CID, laudos ou exames que indiquem comprometimento cognitivo, decorrente de situações como:

Doença de Alzheimer;

Demência senil;

Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral);

Mal de Parkinson em estágio avançado;

Outras síndromes ou doenças neurológicas degenerativas.

Quando o idoso já não consegue cuidar do próprio dinheiro, realizar pagamentos, assinar contratos ou proteger seu patrimônio, é fundamental ingressar com uma ação de curatela de idosos, visando assegurar sua proteção e segurança financeira.

Como Funciona o Processo de Curatela de Idosos?

O processo de curatela de idosos tramita perante a Vara de Família ou Vara Cível, conforme a localidade, e tem como objetivo nomear formalmente um curador para o idoso.

Documentos essenciais para o processo:

Atestado médico com CID, comprovando a incapacidade civil;

Documentos pessoais do idoso e do requerente;

Relatórios médicos e exames complementares;

Informações sobre os bens e rendimentos do idoso.

Durante o processo, o Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo que os interesses do idoso sejam preservados. Após a análise, o juiz poderá deferir a curatela, nomeando oficialmente o curador, que passará a ter poderes para administrar os bens e representar o idoso nos atos da vida civil.

Por Que Contratar um Escritório Especializado em Curatela de Idosos?

A curatela de idosos é um procedimento jurídico que exige conhecimento técnico específico, sensibilidade e responsabilidade. Por isso, é essencial contar com o suporte de um escritório altamente especializado.

A DR CURATELA, liderada pelo advogado Dr. Guilherme de Castro Perussolo, OAB/RS 65.259, é referência nacional em processos de curatela de idosos, com ampla experiência e atuação exclusiva na área.

Nosso escritório acompanha desde a análise inicial, elaboração da petição, acompanhamento do processo, até a efetiva nomeação do curador e, quando necessário, o pedido de remuneração justa pela administração dos bens do idoso.

Conclusão: Quem Pode Ser o Curador de uma Pessoa Idosa?

O curador pode ser:

Cônjuge ou companheiro;

Filhos, pais, netos, irmãos ou parentes próximos;

Pessoa de confiança da família;

Curador profissional, quando não houver familiares aptos ou disponíveis.

Além disso, é importante destacar que o curador de idosos pode ser remunerado, conforme autorização judicial, de acordo com o previsto nos artigos 1.752 e 1.774 do Código Civil, levando em consideração o trabalho e a responsabilidade assumidos.

Se você precisa de auxílio com um processo de curatela de idosos, fale agora com o time da DR CURATELA, referência nacional no assunto. Estamos prontos para oferecer um atendimento especializado, humanizado e com total segurança jurídica.

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DR CURATELA – Referência Nacional em Curatela de Idosos

👨‍⚖️ Dr. Guilherme de Castro Perussolo – OAB/RS 65.259

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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