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A curatela de idosos é uma medida de proteção prevista na legislação brasileira, destinada a amparar pessoas que, por motivo de doença, deficiência ou limitações cognitivas, não possuem plena capacidade para administrar seus próprios atos da vida civil, especialmente no que se refere à gestão patrimonial e financeira.
O processo de curatela visa assegurar proteção e segurança ao idoso, garantindo que uma pessoa de confiança administre seus bens, cuide dos seus interesses financeiros e zele pelo seu bem-estar, sempre sob fiscalização do Poder Judiciário.
A nomeação do curador segue os critérios estabelecidos no artigo 1.775 do Código Civil, que determina uma ordem de preferência na escolha de quem irá exercer a curatela, sempre considerando o melhor interesse do idoso.
1. Cônjuge ou companheiro(a), desde que convivente com o idoso;
2. Pais ou filhos;
3. Demais parentes próximos, como irmãos, netos, sobrinhos;
Na falta dessas pessoas, o juiz poderá nomear alguém de confiança da família ou, se necessário, um curador profissional.
Apesar dessa ordem legal, o juiz pode nomear outro curador se entender que isso melhor atende aos interesses do idoso, considerando fatores como afinidade, convivência, idoneidade e disponibilidade.
Sim, o curador de idosos pode ser remunerado, desde que haja autorização judicial. Essa possibilidade está prevista nos artigos 1.752 e 1.774 do Código Civil, que permitem ao juiz fixar um valor mensal de remuneração, levando em conta:
O trabalho exigido;
As responsabilidades assumidas;
A administração dos bens do idoso.
O artigo 1.752 garante que o responsável pela administração dos bens — seja tutor ou curador — tem direito a uma remuneração proporcional ao trabalho prestado. Já o artigo 1.774 prevê que as regras da tutela também se aplicam à curatela de idosos, no que forem compatíveis.
Na prática, isso significa que, quando a curatela exige tempo, esforço e dedicação — como pagamento de contas, gestão de aposentadorias, administração de imóveis, acompanhamento de questões bancárias e tributárias — o curador pode receber um valor mensal fixado pelo juiz como forma de compensação por esse trabalho.
A curatela de idosos é um encargo de elevada responsabilidade, focado na proteção patrimonial e civil da pessoa idosa. O curador deve zelar pelos bens e interesses financeiros do idoso, sem interferir diretamente em aspectos pessoais, salvo se houver autorização judicial específica.
Entre as principais obrigações do curador estão:
Administrar os bens, rendimentos e despesas do idoso;
Realizar pagamentos de contas, impostos, despesas médicas e de manutenção;
Gerenciar aposentadorias, pensões e outras fontes de renda;
Representar o idoso em atos civis, bancários e administrativos;
Prestar contas sempre que for exigido pelo Poder Judiciário.
A curatela de idosos é indicada quando a pessoa idosa apresenta incapacidade para administrar seus próprios atos civis, comprovada por atestado médico com CID, laudos ou exames que indiquem comprometimento cognitivo, decorrente de situações como:
Doença de Alzheimer;
Demência senil;
Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Mal de Parkinson em estágio avançado;
Outras síndromes ou doenças neurológicas degenerativas.
Quando o idoso já não consegue cuidar do próprio dinheiro, realizar pagamentos, assinar contratos ou proteger seu patrimônio, é fundamental ingressar com uma ação de curatela de idosos, visando assegurar sua proteção e segurança financeira.
O processo de curatela de idosos tramita perante a Vara de Família ou Vara Cível, conforme a localidade, e tem como objetivo nomear formalmente um curador para o idoso.
Documentos essenciais para o processo:
Atestado médico com CID, comprovando a incapacidade civil;
Documentos pessoais do idoso e do requerente;
Relatórios médicos e exames complementares;
Informações sobre os bens e rendimentos do idoso.
Durante o processo, o Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo que os interesses do idoso sejam preservados. Após a análise, o juiz poderá deferir a curatela, nomeando oficialmente o curador, que passará a ter poderes para administrar os bens e representar o idoso nos atos da vida civil.
A curatela de idosos é um procedimento jurídico que exige conhecimento técnico específico, sensibilidade e responsabilidade. Por isso, é essencial contar com o suporte de um escritório altamente especializado.
A DR CURATELA, liderada pelo advogado Dr. Guilherme de Castro Perussolo, OAB/RS 65.259, é referência nacional em processos de curatela de idosos, com ampla experiência e atuação exclusiva na área.
Nosso escritório acompanha desde a análise inicial, elaboração da petição, acompanhamento do processo, até a efetiva nomeação do curador e, quando necessário, o pedido de remuneração justa pela administração dos bens do idoso.
O curador pode ser:
Cônjuge ou companheiro;
Filhos, pais, netos, irmãos ou parentes próximos;
Pessoa de confiança da família;
Curador profissional, quando não houver familiares aptos ou disponíveis.
Além disso, é importante destacar que o curador de idosos pode ser remunerado, conforme autorização judicial, de acordo com o previsto nos artigos 1.752 e 1.774 do Código Civil, levando em consideração o trabalho e a responsabilidade assumidos.
Se você precisa de auxílio com um processo de curatela de idosos, fale agora com o time da DR CURATELA, referência nacional no assunto. Estamos prontos para oferecer um atendimento especializado, humanizado e com total segurança jurídica.
DR CURATELA – Referência Nacional em Curatela de Idosos
👨⚖️ Dr. Guilherme de Castro Perussolo – OAB/RS 65.259
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
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